Regulamenta a aplicação do disposto no § 6o do art. 26 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, que altera o sistema de previdência social e estabelece regras de transição e disposições transitórias.

Deputado federal · PSD · PA
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Regulamenta a aplicação do disposto no § 6o do art. 26 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, que altera o sistema de previdência social e estabelece regras de transição e disposições transitórias.
Altera o art. 29, § 5º, inciso II do Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976, para destinar os recursos de que trata esse inciso às Santas Casas de Misericórdia e demais entidades privadas sem fins lucrativos que atuem no atendimento médico, ambulatorial ou hospitalar, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para reconhecer como período de carência o tempo de recebimento de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, intercalado com períodos de contribuição ou atividade.
Permite o parcelamento das contribuições sociais relativas aos meses de março e de abril de 2020 em até 24 meses, sem incidência de multa de mora.
Institui renda básica, no valor de um salário mínimo mensal, para a família em situação de vulnerabilidade social.