Dispõe sobre incentivos fiscais para doações a entidades sem fins lucrativos que atuem na área da saúde.

Deputada federal · REPUBLICANOS · RS
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que a deputada assina.
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Dispõe sobre incentivos fiscais para doações a entidades sem fins lucrativos que atuem na área da saúde.
Reduz a zero as alíquotas da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidentes sobre a receita de prestação de serviços de hemodiálise e de filtragem de água usada no referido procedimento.
Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para incluir na isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, a aquisição de utilitários de fabricação nacional pelas pessoas com deficiência quando indispensáveis para o exercício da sua atividade econômica.
Altera o artigo 13, inciso VI, e parágrafo 2º, incisos II e III da Lei nº 9.249 de 26 de dezembro de 1995, para dispor sobre a inclusão da classe dos Hospitais Filantrópicos como beneficiários da doação passível de dedução nos valores do Imposto de Renda de Pessoa Física e Pessoa Jurídica, e dá outras providências.