Altera a Lei n.º 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para destinar parcela do produto da arrecadação das loterias que especifica para o Fundo Nacional de Saúde.

Deputado federal · PSB · PA
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
68 proposições
Altera a Lei n.º 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para destinar parcela do produto da arrecadação das loterias que especifica para o Fundo Nacional de Saúde.
Dispõe sobre a transparência das contratações públicas, por dispensa de licitação, realizadas pelas administrações municipais e estaduais, em decorrência da calamidade causada pela pandemia do Covid-19, e dá outras providências.
Dispõe sobre a diferenciação de preços de combustíveis líquidos para pagamentos por aplicativo ou qualquer outro meio de cadastro.
Acrescenta parágrafo ao art. 7º da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, possibilitando aos tabeliães de notas requererem a instituições financeiras saldos de contas correntes e investimentos de pessoas falecidas para a lavratura de inventário extrajudicial.
Susta os efeitos da Resolução CTE-CMED nº 3, de 12 de março de 2021, que divulga o Fator de Ajuste de Preços Relativos entre Setores (Fator Y) para o ano de 2021, referente ao ajuste de preços de medicamentos previsto no artigo 4º da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003.
Susta os efeitos da Resolução CM-CMED nº 1, de 31 de março de 2021, que dispõe sobre a forma de definição do Preço Fabricante (PF) e do Preço Máximo ao Consumidor (PMC) dos medicamentos em 31 de março de 2021, estabelece a forma de apresentação do Relatório de Comercialização à Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) e disciplina a publicidade dos preços dos produtos farmacêuticos.
Acrescenta artigo 49-A à Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, com o objetivo de assegurar ao consumidor, nas contratações de fornecimento de produto ou serviço ocorridas em lojas físicas, o direito à substituição por outro produto ou serviço ofertado em qualquer estabelecimento da pessoa jurídica fornecedora ou em qualquer unidade integrante da mesma rede franqueada, em território nacional.
Altera o artigo 268, da Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940, que estabelece o Código Penal brasileiro.