PL 770/2021Autora principal · Movimentada em 12/12/2025
Inclui alínea ao art. 482 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho) para estabelecer a demissão por justa causa em casos de prática de atos de violência contra a mulher.
Aguardando Designação de Relator(a)CCP
