Assegura o direito à pensão por morte para os dependentes dos trabalhadores de atividades essenciais que vierem a óbito devido ao contágio do COVID-19.

Deputado federal · PSB · CE
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Assegura o direito à pensão por morte para os dependentes dos trabalhadores de atividades essenciais que vierem a óbito devido ao contágio do COVID-19.
Acrescenta o § 9º-A ao art. 198 da Constituição Federal, para criar piso salarial diferenciado para os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias detentores de formação técnica, nos termos que especifica.
Acrescenta o inciso IX ao §2º do artigo 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para qualificar o homicídio praticado contra profissionais da área da saúde.
Acrescenta o parágrafo único ao artigo 286 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar a pena do delito de incitação ao crime quando praticado contra profissionais da área de saúde e estabelecimentos destinados à prestação de serviços de saúde
Renumera o parágrafo único do artigo 147 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e acrescenta-lhe o §2º para aumentar a pena do crime de ameaça praticado contra profissionais da área da saúde.
Acrescenta o §13 ao artigo 129 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar a pena do crime de lesão corporal praticado contra profissionais da área da saúde.
Altera a redação do §1º do artigo 146 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar a pena do crime de constrangimento ilegal praticado contra profissionais da área da saúde.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR O PROGRAMA EMERGENCIAL FINANCEIRO PARA OS PROFISSIONAIS TRABALHADORES DE SAÚDE NO COMBATE AO COVID - 19 (PAF COVID) VINCULADOS AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dispõe sobre a suspensão do desconto salarial de empréstimo consignado em folha de pagamento durante o estado de emergência pública de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020
Altera o art. 2º da Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, que trata do auxílio emergencial, para permitir a extensão de sua vigência, retirar a limitação do Imposto de Renda de 2018 e estabelecer critérios para avaliação de recursos apresentados pelos requerentes em caso de indeferimento.
Altera a Lei nº 3.268, de 30 de Setembro de 1957, que dispõe sobre os Conselhos de Medicina e dá outras providências para incluir a possibilidade excepcional de atuação como médico a profissionais estrangeiros formados em medicina na forma da lei vigente em seu país enquanto perdurarem os efeitos da decretação de calamidade pública em decorrência da pandemia do novo coronavírus.
Dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor esportivo, enquanto as medidas de isolamento ou quarentena estiverem vigentes, de acordo com a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020. NOVA EMENTA: Dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor esportivo a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020; e altera as Leis nºs 9.615, de 24 de março de 1998, e 13.756, de 12 de dezembro de 2018
Insere, onde couber, na Lei nº 13.979, de 06 de Fevereiro de 2020, a autorização do uso do vale refeição ou refeição-convênio também em estabelecimentos comerciais que comercializem gêneros alimentícios, tais como mercados, armazéns, açougues etc, e dá outras providências.
Dispõe sobre a concessão de auxílio financeiro emergencial aos trabalhadores frentistas de postos de revenda de combustíveis, assegura disponibilização de equipamentos de segurança em decorrência da pandemia provocada pelo COVID-19 e dá outras providências.
Insere, onde couber, na Lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019, a autorização ao Poder Executivo de contratação de médicos estrangeiros para o enfrentamento da pandemia.
Autoriza durante o período da pandemia da COVID-19 o registro, a fabricação e comercialização de Equipamentos de Proteção Individual - EPI por empresas com outros objetos sociais, adota procedimento simplificado de certificação pela ANVISA e dá outras providências.