Proíbe a destruição de produtos não perecíveis não comercializados ou devolvidos pelo consumidor.

Deputado federal · PSB · CE
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Proíbe a destruição de produtos não perecíveis não comercializados ou devolvidos pelo consumidor.
Suspende o decurso dos prazos de garantia previstos na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, durante o período de restrição das atividades de atendimento ao consumidor, em decorrência da emergência de saúde pública de importância internacional causada pelo surto do Covid-19.
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para tornar prática abusiva a cobrança pela perda de tíquete de estacionamento ou comandas em restaurantes, bares, hotéis ou estabelecimentos similares.
Insere na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - o Título VII como disposição transitória, em virtude da situação excepcional vivida no país decorrente do COVID-19.
Susta os efeitos do art. 3º, do parágrafo único do art. 4º e do art. 5º do Decreto nº 11.150, de 26 de julho de 2022, que “regulamenta a preservação e o não comprometimento do mínimo existencial para fins de prevenção, tratamento e conciliação de situações de superendividamento em dívidas de consumo, nos termos do disposto na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor.”
Susta os efeitos da Resolução CTE-CMED nº 3, de 12 de março de 2021, que divulga o Fator de Ajuste de Preços Relativos entre Setores (Fator Y) para o ano de 2021, referente ao ajuste de preços de medicamentos previsto no artigo 4º da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003.
Altera a Lei nº 7.565, de 1986, para determinar que o transportador preste ao passageiro comunicação sobre atraso de voo.