Dispõe sobre a destinação de recursos do Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente para atender políticas públicas de combate à dependência digital e os transtornos dela decorrentes em crianças e adolescentes.

Deputado federal · REPUBLICANOS · BA
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Dispõe sobre a destinação de recursos do Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente para atender políticas públicas de combate à dependência digital e os transtornos dela decorrentes em crianças e adolescentes.
Institui a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a receita bruta derivada de exploração de plataformas e conteúdos digitais (CIDE–Detox Digital), para combater a dependência digital e os transtornos dela decorrentes em crianças e adolescentes.
Regulamenta a avaliação de políticas públicas e a participação da sociedade nos processos de formulação, monitoramento, controle e avaliação dessas políticas, nos termos do art. 37, § 16, e do art. 193, parágrafo único, da Constituição Federal; altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para instituir anexo de avaliação de políticas públicas à lei de diretrizes orçamentárias.
Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para introduzir o Programa Selo Digital como novo instrumento de transparência da gestão fiscal.
Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para dispor sobre a emissão de parecer assinado por profissional graduado em Gestão de Políticas Públicas ou pós-graduado em Gestão de Políticas Públicas para a análise, aprovação, celebração e prestação de contas de instrumento que formaliza o repasse de recursos orçamentários de transferência voluntária da União para Estados, Municípios, o Distrito Federal e instituições privadas sem fins lucrativos, para dar maior eficiência, eficácia e efetividade ao gasto do dinheiro público.