Acrescenta o art. 28-A à Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, para reservar 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas em concursos públicos a pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

Deputado federal · REPUBLICANOS · PE
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Acrescenta o art. 28-A à Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, para reservar 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas em concursos públicos a pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
Institui a Semana de Combate à Violência contra a Pessoa Idosa nas Escolas e dá outras providências.
Altera a redação do art. 22 o da Lei 10.741, de 1º de outubro de 2003, para prever a elaboração e distribuição de material educativo relativo ao combate à violência contra a pessoa idosa.
Acrescenta ao Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003), medidas urgentes de proteção à pessoa idosa vítima de violência.
Estabelece que as Instituições de Longa Permanência devem dispor de pelo menos um funcionário ou empregado capacitado para uso e interpretação da Língua Brasileira de Sinais - Libras.
Dispõe sobre o atendimento especial às pessoas consideradas como incluídas no grupo de risco da Covid-19 nos supermercados.