Altera a redação do art. 282, do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para tipificar como crime o exercício ilegal de profissões da área da saúde.

Deputado federal · PP · PR
O Civita mostra presenças a partir de fevereiro de 2023, início da 57ª legislatura. Não há registro deste deputado nesse período, ou ainda não conseguimos ligar o registro de frequência da Câmara a quem deixou o mandato antes do fim da legislatura.
Ver ficha na Câmara ↗Dispõe sobre o aumento dos limites para dedução, do imposto de renda de pessoas físicas e jurídicas, dos valores destinados a projetos desportivos e paradesportivos, e prorroga o prazo para dedução. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006, para aumentar os limites para dedução dos valores destinados a projetos desportivos e paradesportivos do imposto de renda e para aumentar a relação de proponentes dos projetos, e a Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, para permitir que as doações e patrocínios a projeto desportivo ou paradesportivo destinado a promover a inclusão social por meio do esporte, preferencialmente em comunidades de vulnerabilidade social, partilhem os limites de dedução das doações a projetos culturais.
Rejeitada a Emenda de Plenário nº 10. Sim: 119; não: 323; abstenção: 1; total: 443.
Orientação do PP: Não · Ver votação
Altera a redação do art. 282, do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para tipificar como crime o exercício ilegal de profissões da área da saúde.
Sim 72 · Não 51 · Outros 0
Pelo partido registrado em cada votação.
Dados oficiais da Câmara dos Deputados, atualizados a cada sincronização. Votações simbólicas não registram o voto de cada deputado.