Altera a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, para assegurar a transparência de informações sobre agentes públicos e agentes privados que recebam ou gerenciem recursos públicos.

Deputado federal · CIDADANIA · PE
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Altera a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, para assegurar a transparência de informações sobre agentes públicos e agentes privados que recebam ou gerenciem recursos públicos.
Altera a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 - Lei de Acesso à Informação - para prever transparência ativa dos dados e da destinação de imóveis da União, estados, municípios e do Distrito Federal.
Altera a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 para estabelecer os deveres e competências da autoridade de monitoramento nos órgãos e entidades dos Estados, Distrito Federal e Municípios.
Altera a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, para estabelecer a diretriz de continuidade da gestão da informação, com a finalidade de assegurar a manutenção de informações de gestões anteriores.
Altera a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 para tornar expresso o dever de indicação de nome, cargo ou função e matrícula do agente público responsável pela produção da informação.
Altera a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 - Lei de Acesso à Informação - para permitir o pedido de informação anônimo.
Altera a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 - Lei de Acesso à Informação - para prever transparência ativa dos gastos efetuados por órgãos e entidades da administração pública de todos os entes da federação.
Altera a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 - Lei de Acesso à Informação – para dar publicidade a todas as peças integrantes dos procedimentos de fiscalização e demais processos em curso no âmbito dos órgãos de controle interno e externo.
Altera a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, para permitir a emissão de orientações com vistas à harmonização de entendimentos sobre a lei de acesso informação em nível nacional.
Susta os efeitos do Decreto nº 11.104, de 24 de junho de 2022, que “altera o Decreto nº 9.191, de 1º de novembro de 2017, para dispor sobre as manifestações do Advogado-Geral da União.”