Determina que os Órgãos responsáveis pelas pesquisas de emprego e desemprego no Brasil sigam os parâmetros adotados pela Organização Internacional do Trabalho OIT em sua Resolução I, bem como o que estabelece a CLT em seu artigo 463.

Deputado federal · CIDADANIA · PE
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Determina que os Órgãos responsáveis pelas pesquisas de emprego e desemprego no Brasil sigam os parâmetros adotados pela Organização Internacional do Trabalho OIT em sua Resolução I, bem como o que estabelece a CLT em seu artigo 463.
Altera a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, que Dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem, e dá outras providências, para possibilitar o exercício da profissão de Auxiliar de Enfermagem pelo Técnico em Enfermagem sem cobrança em duplicidade da anuidade,
Acresce § 3º ao art. 6º da Lei nº 12.514, de 28 de outubro de 2011, para estabelecer redução temporária de anuidades devidas a entidades fiscalizadoras do exercício profissional em decorrência de pandemias, e dá outras providências.
Altera a Lei de nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para permitir ao titular de conta vinculada ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS efetuar saque de seus recursos no mês de janeiro.
Altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, que "Dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e dá outras providências", para garantir ao trabalhador renda mínima em situação de desemprego involuntário e permitir que parcela dos recursos depositados na conta vinculada possa ser utilizada para formação de poupança para a aposentadoria.
Altera a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, para dispor sobre o Piso Salarial do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira