Altera a Lei do impeachment para tornar crime de responsabilidade do ministro do STF interferir, de forma intencional, nas atribuições de outro Poder ou tribunal.
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Deputada federal · PL · DF
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que a deputada assina.
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Altera a Lei do impeachment para tornar crime de responsabilidade do ministro do STF interferir, de forma intencional, nas atribuições de outro Poder ou tribunal.
Resumo em linguagem simples, gerado por IASusta os efeitos da Resolução nº 9, de 14 de julho de 2026, do Conselho Nacional de Política Energética – CNPE, que estabelece, em caráter excepcional e temporário, o teor obrigatório de 32% (trinta e dois por cento) de etanol anidro combustível na gasolina comum comercializada em todo o território nacional.
Susta, nos termos do art. 49, inciso V, da Constituição Federal, os Decretos nº 12.975/2026 e nº 12.976/2026, que dispõem sobre a regulamentação do Marco Civil da Internet e sobre deveres das plataformas digitais na proteção das mulheres no ambiente digital, por extrapolarem o poder regulamentar, violarem a reserva legal e invadirem a competência do Congresso Nacional.
Institui diretrizes para a criação do Índice Nacional de Eficiência no Atendimento às Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (INEA) e dá outras providências.
Susta, nos termos do artigo 49, inciso V, da Constituição Federal, a Portaria nº 41, de 14 de novembro de 2025, do Ministério do Turismo.
Susta os efeitos do Decreto nº 12.604, de 28 de agosto de 2025, que altera a estrutura administrativa da Presidência da República para ampliar o acesso do cônjuge do Presidente da República aos serviços do Gabinete Pessoal.
Revoga a Lei Complementar nº 152, de 3 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a aposentadoria compulsória por idade, com proventos proporcionais, nos termos do inciso II, do § 1º do art. 40 da Constituição Federal.
Susta os efeitos da Nota Técnica nº 118/2023-CGICI/DPNI/SVSA/MS, do Ministério da Saúde, que tem como referência o "a incorporação das vacinas COVID-19 no Calendário Nacional de Vacinação Infantil, para crianças de 6 meses a menores de 5 anos de idade, a partir de 01 de janeiro de 2024".
Susta o Decreto nº 11.487, de 05 de abril de 2023, que dispõe sobre a prestação regionalizada dos serviços públicos de saneamento básico, o apoio técnico e financeiro de que trata o art. 13 da Lei nº 14.026, de 15 de julho de 2020, a alocação de recursos públicos federais e os financiamentos com recursos da União ou geridos ou operados por órgãos ou entidades da União de que trata o art. 50 da Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, e a alteração do Decreto nº 7.217, de 21 de junho de 2010, e do Decreto nº 10.430, de 20 de julho de 2020.