Susta os efeitos do Decreto nº 10.502, de 30 de setembro de 2020, que “Institui a Política Nacional de Educação Especial: Equitativa, Inclusiva e com Aprendizado ao Longo da Vida”.

Deputado federal · PSDB · PB
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Susta os efeitos do Decreto nº 10.502, de 30 de setembro de 2020, que “Institui a Política Nacional de Educação Especial: Equitativa, Inclusiva e com Aprendizado ao Longo da Vida”.
Dispõe sobre a garantia da continuidade de prestação de serviços públicos essenciais às famílias de baixa renda em períodos de estado de calamidade pública.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de criação de mecanismos de levantamento e divulgação da demanda por vagas em creches nos Municípios e no Distrito Federal. NOVA EMENTA: Dispõe sobre a obrigatoriedade de criação de mecanismos de levantamento e de divulgação da demanda por vagas no atendimento à educação infantil de crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos de idade.