Susta os efeitos da aplicação da Instrução Normativa do INCRA nº 128, de 30 de agosto de 2022, que “define critérios e procedimentos administrativos e técnicos para a edição da Portaria de Reconhecimento e de decreto declaratório de interesse social, avaliação de imóveis incidentes em terras ocupadas por remanescentes das comunidades de quilombos, e celebração de acordos administrativos ou judiciais”.
