PL 418/2020Autor principal · Movimentada em 21/05/2024
Estabelece a obrigatoriedade de implantação de programa de integridade para as pessoas jurídicas que contratarem com a Administração Pública.
Tramitando em ConjuntoCASP

Deputado federal · AVANTE · MG
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Estabelece a obrigatoriedade de implantação de programa de integridade para as pessoas jurídicas que contratarem com a Administração Pública.
Altera a Lei nº 8.666, de 1993, para exigir como requisito contratual a obrigatoriedade de comprovação do atendimento do percentual mínimo de aprendizes previsto no art. 429 da CLT.