Acrescenta a alínea "i" no inciso V do art. 66 e altera os arts. 123 e 124 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal) para monitorar e restringir o benefício da saída temporária de presos.

Deputado federal · PP · SP
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Acrescenta a alínea "i" no inciso V do art. 66 e altera os arts. 123 e 124 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal) para monitorar e restringir o benefício da saída temporária de presos.
Dispõe que o policial civil ou militar que estiver sob investigação ou respondendo processo por ter efetuado disparos com arma de fogo contra indivíduo que está em prática do ato delituoso, no exercício de suas atribuições, somente poderão sofrer possíveis punições e afastamentos se houver sentença penal condenatória oriunda do Poder Judiciário.
Altera o artigo 121 e parágrafos e inclui o art. 121 A na Lei 8.069, de 13 de julho de 1990 (ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente).