Dispõe sobre o afastamento remunerado dos trabalhadores vinculados às empresas que contratam serviços aplicativos virtuais.

Deputado federal · PT · PI
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Dispõe sobre o afastamento remunerado dos trabalhadores vinculados às empresas que contratam serviços aplicativos virtuais.
Dispõe sobre o acesso à Equipamentos Individuais de Proteção por trabalhadores vinculados às empresas que contratam serviços aplicativos virtuais.
Institui regras para o desligamento de trabalhadores vinculados às empresas que contratam serviços aplicativos virtuais.
Institui obrigatoriedade de contratação de seguro de vida e automotiva por empresas que contratam serviços desta natureza por aplicativo.
Altera a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, que Institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana para garantir direitos mínimos aos motoristas de transporte remunerado privado individual de passageiros e entregadores de aplicativo.
Acrescenta alínea I ao parágrafo 3º do Art. 2º da Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, que dispõe sobre a operacionalização do pagamento da Renda Básica Emergencial, para assegurar à mulher provedora a concessão do benefício, salvo se comprovada a guarda unilateral do homem provedor; e dá outras providências. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, para estabelecer medidas de proteção à mulher provedora de família monoparental em relação ao recebimento do auxílio emergencial de que trata o art. 2º da Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020; e dá outras providências
Cria o Seguro Emergencial de Renda às pessoas em situação de vulnerabilidade social e econômica que especifica, em decorrência do estado de emergência internacional pelo novo coronavírus, identificado como SARS-CoV-2.