Institui o Programa “Vale Transporte Social”.

Deputado federal · PSB · GO
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Institui o Programa “Vale Transporte Social”.
Institui Empréstimo Compulsório Sobre Grandes Fortunas para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo n° 06, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19) e dá outras providências.
Acrescenta-se o art. 16-A à Lei n° 9.250, de 26 de dezembro de 1995, que “altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas e dá outras providências”; para antecipar o pagamento da restituição do imposto de renda em até quarenta e oito horas após a entrega da declaração anual de pessoas físicas no ano de 2021.
Altera o art. 29 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, que “dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal”, para permitir que a Administração Tributária possa agir para receber as dívidas no momento da concessão de reajustes tarifários.
Dispõe sobre a antecipação do calendário de pagamentos do Abono Salarial, do Programa de Integração Social (PIS) e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) de que trata o § 3º do art. 239 da Constituição Federal e regulamentado pelos arts. 9º e 9º-A da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, relativos aos exercícios de 2020/2021, com base na Relação Anual de Informações Sociais - RAIS ano-base 2019, e dá outras providências.
Acrescenta-se o art. 16-A à Lei n° 9.250, de 26 de dezembro de 1995, que "altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas e dá outras providências"; para antecipar o pagamento da restituição do imposto de renda em até quarenta e oito horas após a entrega da declaração anual.