Acrescenta art. 3º-A à Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para assegurar a isenção de pedágios para veículos de cargas em rodovias federais.

Deputado federal · REPUBLICANOS · RS
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Acrescenta art. 3º-A à Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para assegurar a isenção de pedágios para veículos de cargas em rodovias federais.
Acrescenta § 2º-C ao art. 2° e revoga o inciso V do caput e §2°-B do art. 2° da Lei n° 13.982, de 2 de abril de 2020, para acrescentar os trabalhadores do setor de transporte entre os beneficiários do auxílio emergencial e retirar requisito de elegibilidade vinculado ao imposto de renda pessoa física.
Dispõe sobre a concessão de subvenção econômica ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para a criação ou reforço de linhas de financiamento voltadas à renovação da frota de caminhões do País.
Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que institui o Código Brasileiro de Aeronáutica, para proibir cobrança por escolha de assento no serviço de transporte aéreo.
Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 - Código Brasileiro Aeronáutico, tornando obrigatório a disponibilização de veículos adaptados com plataforma elevatória - ambulift.
Altera a Lei nº 9.503, de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para proibir a remoção de tratores e máquinas agrícolas por infração de trânsito.
Altera a Lei nº 11.182, de 2005, para prever a regulação e fiscalização da configuração e disposição dos assentos nas aeronaves.