Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar a constituição ou utilização fraudulenta de entidade privada com simulação de finalidade pública para obtenção de recursos públicos.

Deputado federal · PL · PB
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar a constituição ou utilização fraudulenta de entidade privada com simulação de finalidade pública para obtenção de recursos públicos.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal) para aumentar a pena do crime de tráfico de pessoas e a Lei nº 8.072/1990 (Lei de Crimes Hediondos) para incluir expressamente tal delito, em todas as suas modalidades, no rol de crimes hediondos.
Altera o Código Civil e o Código Penal Brasileiro, bem como a Lei de Abuso de Autoridade, para impedir que as partes, incluindo os advogados, sejam proibidas de gravar audiência em que estejam participando, bem como institui como modalidade criminosa para a autoridade que tentar frustrar tal direito.
Altera a Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023, para instituir a Comissão Desportiva de Jogo Único e modificar o artigo 201, visando à segurança dos torcedores em partidas de futebol.
Altera o Decreto-Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969 – Código de Processo Penal Militar, para assegurar o direito ao silêncio do investigado militar durante o Inquérito Policial Militar e demais atos investigativos, com a devida proteção contra autoincriminação.
Altera o § 2º do art. 121, do Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar a pena nos crimes de homicídio qualificado.
Altera o art. 80 da Lei nº 8.213/1991 para condicionar o auxílio-reclusão ao trabalho remunerado do preso com contribuição ao INSS.
Revoga os artigos 165 e 166 do Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), Altera o § 1° do artigo 180 e dá nova redação aos artigos 181 e 182.
Concede anistia aos acusados e condenados pelos crimes definidos nos arts. 359-L e 359-M do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, em razão das manifestações ocorridas em Brasília, na Praça dos Três Poderes, no dia 08 de janeiro de 2023.
Revoga o inciso I do artigo 65 do Decreto Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940.
Altera os arts. 272, 273 e 274 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para aumentar as penas cominadas aos crimes de corrupção, adulteração ou falsificação de substâncias ou produtos alimentícios, medicinais e processos em atividade de interesse à saúde.
Altera o Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 – Código Penal Militar, para tipificar o crime de assédio moral.
Altera o Art. 136 da Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal, no sentido de aumentar a Pena para crime de maus-tratos.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para prever a perda automática de cargo, função pública ou mandato eletivo em caso de condenação por estupro de vulnerável.
Estabelece punição mais severa para furto e roubo de armas de autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para incluir o crime de sexualização digital ou impressa de criança ou adolescente, para condutas que promovam ou retratem menores de forma sexualmente sugestiva ou induzam a práticas libidinosas.
Altera o Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 – Código Penal Militar, para alterar a redação do crime de Motim.
Revoga o parágrafo único do artigo 175, do Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 – Código Penal Militar, e acrescenta os parágrafos 1° a 4° para qualificar o crime de violência contra inferior hierárquico.
Acrescenta o § 1º ao artigo 299 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), para prever causa de aumento de pena quando o crime for cometido por meio de associações ou organizações criminosas.
Revoga o artigo 348 do Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal Militar), por violação à liberdade de expressão e ao direito de defesa.