PLP 1/2022Autor principal · Movimentada em 14/02/2022
Altera a Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, que dispõe sobre o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, para esclarecer sobre a sua não incidência nas atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação executadas mediante convênio com Instituições científica, Tecnológica e de Inovação (ICTs), bem como com instituições de pesquisa ou instituições de ensino superior, mantidas pelo poder público.
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