Possibilita a utilização da captação ambiental feita por um dos interlocutores tanto em matéria de defesa quanto de acusação.

Deputado federal · PL · AM
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Possibilita a utilização da captação ambiental feita por um dos interlocutores tanto em matéria de defesa quanto de acusação.
Possibilita a aplicação da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), aos casos de violência contra a mulher praticada no ambiente de trabalho.
Tipifica o crime de roubo circunstanciado pela utilização de reféns como escudo humano ou barricada e o crime de sabotagem contra agências bancárias.
Tipifica e torna hediondos os atos de zoofilia e necrofilia.
Inclui como homicídio qualificado aquele cometido no âmbito de desastre ecológico.
Revoga o parágrafo único do art. 92 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a fim de tornar automáticos os efeitos da condenação de que trata este artigo.