PL 1526/2021Autor principal · Movimentada em 06/11/2025
Dá nova redação aos Arts. 132, 133 e 134 da Lei nº 8.069, de 13 de Julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Aguardando ParecerMESA

Deputado federal · PSD · PI
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Dá nova redação aos Arts. 132, 133 e 134 da Lei nº 8.069, de 13 de Julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
DISPÕE SOBRE A PERMUTA DE POLICIAIS CIVIS, PENAIS, MILITARES E BOMBEIROS MILITARES ENTRE OS ESTADOS DA FEDERAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, NOS TERMOS DO ART. 22, INCISO XXI, E ART. 144, §7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.