Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH).

Deputado federal · PSD · PI
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH).
Dá nova redação aos Arts. 132, 133 e 134 da Lei nº 8.069, de 13 de Julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Determina que mulheres em situação de vulnerabilidade social terão prioridade nas iniciativas de qualificação profissional.
Altera o art. 61 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a fim de tornar uma circunstância agravante da pena ter o agente cometido o crime por meio de ato de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, orientação sexual ou identidade de gênero, contra a pessoa no exercício do seu trabalho.