Reconhece os Caminhos de Peabiru como Manifestação da Cultura Nacional.

Deputado federal · CIDADANIA · PR
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
105 proposiçõesLimpar filtros
Reconhece os Caminhos de Peabiru como Manifestação da Cultura Nacional.
Dispõe sobre o acesso das entidades sindicais às informações provenientes dos registros administrativos que especifica e dá outras providências
Acresce parágrafos ao art. 43 da Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, que "Dispõe sobre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias" para dispor sobre a mora do incorporador na entrega de unidade imobiliária autônoma ao proprietário, promitente comprador, cessionário ou promitente cessionário dos direitos aquisitivos sobre o aludido imóvel.
Prorroga o prazo para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física referente ao exercício de 2021, no ano-calendário de 2020, em decorrência da emergência de saúde pública de importância internacional relacionada ao coronavírus (Covid-19). NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para prorrogar o prazo para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2021, ano-calendário de 2020.
Altera a Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, para prorrogar por mais três meses a vigência da dedução do repasse das contribuições à previdência social referente ao valor devido ao segurado empregado cuja incapacidade temporária para o trabalho seja comprovadamente decorrente de sua contaminação pelo coronavírus (Covid-19).
Denomina o trecho da rodovia BR-272 entre as cidades de Campo Morão e Goioerê, no Estado do Paraná, de "Rodovia ALFEU TEODORO DE OLIVEIRA".
Proíbe servir bebida a pessoas que portem armas.
Altera as Leis nº 6.259, de 30 de outubro de 1975, e nº 8.239, de 4 de outubro de 1991, para dispor sobre a mobilização de profissionais e estudantes da área da saúde para o controle de epidemias e em situações de calamidade pública.
Acrescenta dispositivos à Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e à Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, para dispor sobre a obrigatoriedade de recolhimento, pelas concessionárias, das contribuições previdenciárias e para o FGTS.
Acrescenta o art. 37-A à Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, para exigir a presença de quantidades mínimas de matérias-primas extraídas da flora brasileira nos produtos industrializados para que os respectivos rótulos e embalagens possam mencionar a origem natural do produto.
Altera a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, dispondo sobre o seguro-garantia.
Regulamenta o § 1º do art. 37 da Constituição Federal, para estabelecer limites de gastos para a publicidade de órgãos e entidades públicas, sanções nos casos de sua violação, e divulgação dos gastos em meio oficial.
Modifica a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, determinando a divulgação das despesas realizadas com cartões corporativos governamentais.
Altera a Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), regulamentando a obrigação de serem disponibilizados os valores auferidos por funcionários públicos quando atuarem em determinada área privada.
Altera a Lei nº 7.290, de 19 de dezembro de 1984 para dispor sobre a atividade do transportador autônomo.
Altera a Lei nº 8.429, de 02 de junho de 1992, para ampliar para 10 (dez) anos o prazo prescricional para se inicial processos por atos de improbidade administrativa.
Altera a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências (Lei da Improbidade Administrativa), para tratar do acesso à declaração de patrimônio e rendimentos de agente público sob investigação.
Acrescenta dispositivo à Lei 13.979 de 2020, e à Lei n°6.015, de 31 de dezembro de 1973, para dispor sobre o registro digital compulsório de óbitos em sistema centralizado.
Confere ao Município de Nova Esperança, no Estado do Paraná, o título de Capital Nacional da Seda.
Altera a redação do art. 150, da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro.