Dispõe sobre a concessão de abono natalino aos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada.

Deputado federal · PSD · SP
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Dispõe sobre a concessão de abono natalino aos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada.
Altera o caput do art. 41-A da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para criar critérios mais justos de reajustamento do valor dos benefícios previdenciários.
Altera o caput do art. 41-A da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para criar critérios mais justos de reajustamento do valor dos benefícios previdenciários, mediante aplicação do índice mais favorável apurado no ano anterior.
Altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para tornar facultativa a contribuição previdenciária ao aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por aquele regime e garante ao optante pela contribuição a cumulação de seu benefício de aposentadoria com o auxílio-doença ou auxílio-acidente, limitado ao valor de 1 salário-mínimo.
Prorroga o prazo estabelecido pela Lei nº 14.131, de 30 de março de 2021, para que o acréscimo de 5% (cinco por cento) ao percentual máximo para a contratação de operações de crédito com desconto automático em folha de pagamento seja concedido até 31 de dezembro de 2022.
Altera a Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004, para determinar que incidirá a contribuição previdenciária, apenas, sobre proventos de aposentadoria e pensões percebidos pelos portadores de doença grave que superem o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), na forma que especifica.
Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, a fim de estabelecer o auxílio-acompanhante para as aposentadorias.
Altera o inciso XV do art. 6º da Lei n.º 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para conceder isenção total do imposto de renda aos beneficiários, maiores de 65 (sessenta e cinco) anos de idade, de rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, de transferência para a reserva remunerada ou de reforma pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por qualquer pessoa jurídica de direito público interno ou por entidade de previdência privada, limitados ao teto previdenciário anualmente estabelecido pelo Ministério da Economia.
Institui normas de caráter transitório e emergencial para proteção de gestantes, parturientes, puérperas e bebês durante a vigência da situação de emergência de saúde pública de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 06, de 2020, ou, transcorridas suas vigências, enquanto durarem as medidas de quarentena e restrições de atividades no contexto da pandemia do novo coronavírus (SARS-CoV-2).
Altera a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento, e dá outras providências.