PL 747/2011Autor principal · Movimentada em 12/12/2025
Dá nova redação ao § 3º do art. 20 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993.
Tramitando em ConjuntoCPASF

Deputado federal · PTB · PE
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
2 proposiçõesLimpar filtros
Dá nova redação ao § 3º do art. 20 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993.
Dispõe sobre a concessão de aposentadoria especial aos 25 anos de contribuição previdenciária aos empregados de transporte coletivo urbano e interurbano, e dá outras providências.