PL 3479/2008Autor principal · Movimentada em 01/09/2025
Altera o art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para incluir as despesas com aparelhos de audição entre as deduções permitidas para efeito da apuração da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Físicas.
Tramitando em ConjuntoCFT
