PL 5743/2001Autor principal · Movimentada em 31/01/2023
Dá nova redação ao caput do art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, alterando o percentual para contratação de portadores de deficiência pelas empresas.
ArquivadaMESA

Deputado federal · PTB · SP
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Dá nova redação ao caput do art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, alterando o percentual para contratação de portadores de deficiência pelas empresas.
Garante a gratuidade do transporte ferroviário aos passageiros maiores de sessenta e cinco anos e aos aposentados.