Tipifica a conduta de deixar a autoridade pública, sem justa causa, de prestar socorro a animal, ou retardá-lo, em caso de flagrante de crime previsto nesta lei, quando esta tem o dever legal de agir.

Deputado federal · PDT · PA
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
69 proposições
Tipifica a conduta de deixar a autoridade pública, sem justa causa, de prestar socorro a animal, ou retardá-lo, em caso de flagrante de crime previsto nesta lei, quando esta tem o dever legal de agir.
Institui o mês Junho Violeta, para a conscientização, o enfrentamento e a prevenção da violência contra a pessoa idosa.
Dispõe sobre a utilização da taxa de câmbio retroativa a 31 de dezembro de 2019 para o cálculo dos tributos federais incidentes sobre a importação.
Altera a redação da Lei nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010, para assegurar a inscrição da unidade consumidora onde resida pessoa com Transtorno do Espectro Autista como beneficiária da tarifa social de energia elétrica.
Dispõe acerca da microgeração e da minigeração distribuída de energia elétrica.
Susta parcialmente os efeitos da Resolução Normativa - RN nº 465, de 24 de fevereiro de 2021, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Acrescenta dispositivo à Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995 - Lei dos Juizados Especiais, para estabelecer que os valores da pena de multa relativa ao art. 32, caput, §1º e §1º-A, da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, serão destinados a organizações não governamentais (ONG) de acolhimento e proteção de animais, ou a lares e abrigos temporários de animais cadastrados e fiscalizados por órgãos federais e estaduais competentes.
Dispõe instalação de brinquedotecas em serviços de saúde que ofereçam atendimento pediátrico ambulatorial.
Penaliza motorista que utiliza veículo com a intenção de causar lesão ou morte de animal.
Suspende, por seis meses, o pagamento dos tributos federais e das parcelas dos programas de parcelamento de débitos no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil ou da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, às empresas que tenham sido obrigadas a suspender as suas atividades em razão das medidas implantadas para o combate à pandemia de COVID-19, declarada pela Organização Mundial da Saúde, e dá outras providências.
Permite o parcelamento das contribuições sociais relativas aos meses de março e de abril de 2020 em até 24 meses, sem incidência de multa de mora.
Altera a Lei nº 13.203, de 8 de dezembro de 2015, para vedar a aplicação da sistemática de bandeiras tarifárias de energia elétrica às unidades consumidoras situadas nos Estados em que a geração anual de energia elétrica a partir da fonte hidráulica supere a respectiva carga.
Acrescenta parágrafos aos arts. 121, 157 e 158 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, estipulando que no homicídio doloso, no feminicídio, no latrocínio e na extorsão mediante sequestro de que resulte a morte, praticados mediante mais de uma ação, as penas privativas de liberdade serão aplicadas cumulativamente, ainda que cometidos em continuação decorrente das condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes.
Dispõe sobre a suspensão de procedimentos administrativos instaurados ou que venham a ser instaurados para a apuração de irregularidades administrativas na concessão, manutenção ou revisão de benefícios financeiros da Assistência Social, durante o prazo de vigência do Estado de Calamidade Pública, reconhecida pelo Decreto Legislativo nº 6, de 2020, em razão do enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19), e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, para vedar a remoção de veículo estacionado irregularmente caso o condutor possa sanar a irregularidade antes do início do processo de remoção.
Altera o § 9º do art. 195 da Constituição Federal para reduzir pela metade a alíquota das contribuições sociais de que trata o inciso I quando se tratar de municípios.
Altera a Lei nº 14.125, de 10 de março de 2021, para dispor sobre a aquisição e a distribuição de vacinas por pessoas jurídicas de direito privado.
Dispõe sobre a concessão de isenção para os Tributos Federais devidos por Microempresas e Empresas de Pequeno Porte incluídas no Simples Nacional e dá outras providências.
Fixa o número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, nos termos do art. 45, §1º, da Constituição Federal.
Acrescenta parágrafo ao art. 2º da Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, a fim de dispor sobre a jornada de trabalho de enfermeiro, técnico e auxiliar de enfermagem e parteira.