Muda a cobrança do ECAD: as taxas devem seguir critérios de transparência e proporcionalidade, e o pagamento passa a ser facultativo, não obrigatório.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA
Deputado federal · PL · SP
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Muda a cobrança do ECAD: as taxas devem seguir critérios de transparência e proporcionalidade, e o pagamento passa a ser facultativo, não obrigatório.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAAltera a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025 e a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), para dispor sobre a imunidade tributária das entidades religiosas e templos de qualquer culto, inclusive suas organizações assistenciais e beneficentes.
Acrescenta os parágrafos 1º, 2º e 3º ao artigo 13 da Lei nº 10.753, de 31 de outubro de 2003 e altera o inciso I do artigo 3º da Lei nº 13.696, de 12 de julho de 2018.
Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que institui o Código Civil, para dispor sobre a nulidade absoluta em atos de registro no âmbito das organizações religiosas.
Altera a Lei nº 7.783, de 28 de junho de 1989 para incluir as atividades religiosas no rol de serviços e atividades essenciais.
Regulamenta as imunidades previstas no art. 150 da Constituição Federal para aprimorar a delimitação das vedações tributárias aplicáveis às entidades religiosas e templos de qualquer culto.
Dispõe sobre as Garantias e Direitos Fundamentais ao Livre Exercício da Crença e dos Cultos Religiosos, estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil.
Instituiu o Dia Nacional da Oração e Intercessão pelo País, denominado "Ora Brasil" e dá outras providências.