Dispõe sobre incentivos fiscais para produção e comercialização de veículos elétricos ou híbridos.

Deputado federal · PP · RN
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Dispõe sobre incentivos fiscais para produção e comercialização de veículos elétricos ou híbridos.
Dá nova redação à alínea "b" do art. 8º da Lei nº 9.250, de 1995, permitindo a dedução no cálculo do IRPF dos gastos com aprendizagem de idiomas.
Altera a legislação do Imposto de Renda Pessoa Física, ampliando o limite de dedução com Educação e acrescenta o ensino complementar.
Concede isenção do Imposto de Renda aos proventos de aposentadoria percebidos pelos servidores públicos aposentados compulsoriamente em virtude de atingirem a idade de setenta anos.
Acrescenta parágrafo ao art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para reduzir em cinquenta por cento as alíquotas de contribuição previdenciária para as prefeituras municipais.
Altera o art. 8º da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, para determinar a inclusão de código identificador das coordenadas geográficas (georreferenciamento) que permita identificar a localização das ações implementadas