Veda a intermediação obrigatória das agências de turismo nos casos de alteração ou cancelamento de passagens aéreas e serviços correlatos adquiridos de agências de turismo.

Deputado federal · PSD · SE
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Veda a intermediação obrigatória das agências de turismo nos casos de alteração ou cancelamento de passagens aéreas e serviços correlatos adquiridos de agências de turismo.
Altera dispositivo da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, para regular a cobrança de valores por bagagem despachada.
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que "dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências, com a finalidade de proibir a venda de produto não disponível em estoque e penalidades".
Dispõe sobre o prazo de duração das diárias em meios de hospedagem, vedando a definição de horários distintos para ingresso ("check-in") e saída ("check-out") dos usuários, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 - Código Brasileiro de Aeronáutica, a fim de garantir ao passageiro o transporte, a segurança, a integridade e a franquia mínima da bagagem de mão.