PL 6492/2016Autor principal · Movimentada em 31/01/2023
Acrescenta parágrafo ao art. 29, do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal, aumentando a pena do agente que praticar crime em associação com organização criminosa.
Tramitando em ConjuntoMESA
