Altera o caput do art. 20 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e o caput do art. 34 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, para assegurar ao idoso com sessenta anos ou mais o recebimento do benefício de prestação continuada.

Deputada federal · PDT · ES
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que a deputada assina.
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Altera o caput do art. 20 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e o caput do art. 34 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, para assegurar ao idoso com sessenta anos ou mais o recebimento do benefício de prestação continuada.
Autoriza o Poder Executivo a conceder pensão à mãe que mantenha a criança nascida de gravidez decorrente de estupro.
Dispõe sobre a obrigatoridade de afixação de aviso sobre o direito do idoso de ter acompanhante nas Unidades de Saúde do SUS.
Institui a garantia prioritária às crianças e adolescentes órfãos, residentes em abrigos e instituições coletivas, públicas e privadas, em vagas em instituições da rede pública de ensino básico.