PL 7492/2017Autor principal · Movimentada em 28/05/2026
Acrescenta ao Art. 3º - A à Lei nº 9.696, de 1º de setembro de 1998, para dispor sobre o acesso do profissional de educação física a academias de ginástica ou estabelecimentos similares para acompanhamento e orientação de aluno regularmente matriculado, bem como a nulidade de cláusulas contratuais que imponham pagamento de contraprestação para o exercício da atividade.
Tramitando em ConjuntoCCJC
