Dispõe sobre pagamento adicional extraordinário para sustentabilidade dos hospitais conveniados com o Sistema Único de Saúde no Estado do Rio Grande do Sul.
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Dispõe sobre pagamento adicional extraordinário para sustentabilidade dos hospitais conveniados com o Sistema Único de Saúde no Estado do Rio Grande do Sul.
Determina que seja pontuado, para efeito do exame de títulos em concursos públicos voltados para cargos relacionados à área de segurança pública no âmbito da União, serviço militar obrigatório prestado nos termos do art. 143 da Constituição Federal, e dá outras providências.
Determina a obrigatoriedade de os agentes políticos eleitos utilizarem Serviço Único de Saúde-SUS durante o mandato eletivo.
Estabelecbre a oigatoriedade de exibição da Bandeira Nacional Brasileira, atendidas as normas de forma e apresentação dos Símbolos Nacionais, em filmes, programas de televisão, séries, telenovelas e outros conteúdos audiovisuais cuja produção tenha sido financiada ou patrocinada com o uso de recursos públicos ou oriundos de empresas estatais.
Altera a Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, que “Estabelece normas para outorga e prorrogações das concessões e permissões de serviços públicos e dá outras providências”.
Reserva as mulheres 25% (vinte e cinco por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos na área de segurança pública.
Altera e acrescenta dispositivo à Lei 6.456, de 26 de outubro de 1977, que dispõe sobre a "Transferência do Museu do Açúcar do Instituto do Açúcar e do Álcool para o Instituto Joaquim Nabuco de Pesquisas Sociais, e dá outras providências".
Dispõe sobre os contratos de aluguel residencial e comercial no estado do Rio Grande do Sul enquanto perdurarem os efeitos da calamidade pública decorrente das enchentes ocorridas na região.
Estabelece indenização para as famílias das vítimas das enchentes ocorridas entre abril e maio de 2024 no Estado do Rio Grande do Sul.
Estabelece a regulamentação da apuração, recolhimento, fiscalização e cobrança; da mediação e do processo administrativo tributário do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributos previstos nos artigos 156-A e 195, V, da Constituição Federal, e dá outras providências.
Susta os efeitos dos dispositivos do Decreto nº 11.328, de 1º de janeiro de 2023, que instituem a Procuradoria Nacional da União de Defesa da Democracia, na estrutura organizacional da Advocacia-Geral da União (AGU).
Susta o Decreto n° 11.328, de 1° de janeiro de 2022, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Advocacia-Geral da União.
Susta dispositivos do Decreto n° 11.328, de 1° de janeiro de 2023, relativo à criação da Procuradoria Nacional da União de Defesa da Democracia da Advocacia-Geral da União relacionada ao enfrentamento à desinformação sobre políticas públicas.
Susta o art. 47 do Decreto nº 11.328, de 2023, nos termos do art. 49, V da Constituição Federal
Susta os efeitos do Decreto n. 11.328, de 1° de janeiro de 2023, da Presidência da República, o qual “aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Advocacia-Geral da União e remaneja cargos em comissão e funções de confiança”.
Susta o Decreto nº 11.328, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Advocacia-Geral da União e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.
Acrescenta parágrafo ao art. 19 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal, para dispor sobre hipótese de abatimento de parte dos recursos recebidos à conta do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb, para efeitos de cálculo dos percentuais relativos a despesa com pessoal sobre a receita corrente líquida dos entes federados.
Altera a Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020, para instituir condições para transação tributária excepcional em decorrência de calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional.
Altera o §2º do artigo 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, determinando que os recursos destinados, no Orçamento da União, para as universidades públicas federais e os institutos federais de educação, ciência e tecnologia não sejam objeto de limitação de empenho e movimentação financeira.
Exclui do limite das despesas de pessoal fixado pela Lei de Responsabilidade Fiscal para os Municípios o aumento de remuneração dos professores de 1º grau.