Altera a Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, para reduzir a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes na importação e na comercialização no mercado interno de fraldas geriátricas.
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Altera a Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, para reduzir a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes na importação e na comercialização no mercado interno de fraldas geriátricas.
Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1° de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho, para dispor sobre doação de sangue, plasma e medula óssea.
Estabelece o Programa Nacional de Fomento à Causa Animal – PROPET, cria o Cadastro Nacional da Causa Animal – CADPET e o selo de Parceria da Causa Animal.
Dispõe sobre pagamento adicional extraordinário para sustentabilidade dos hospitais conveniados com o Sistema Único de Saúde no Estado do Rio Grande do Sul.
Determina a obrigatoriedade de os agentes políticos eleitos utilizarem Serviço Único de Saúde-SUS durante o mandato eletivo.
Reconhece como essenciais as atividades industrial, de construção civil, salões de beleza e barbearias, e academias de esporte, na forma que especifica.
Estabelece prazo para o pagamento dos incentivos financeiros e emendas parlamentares aos estabelecimentos de saúde que prestam serviços de forma complementar ao Sistema Único de Saúde (SUS).
Determina que todos os criptoativos apreendidos, confiscados ou sequestrados pela União ou perdidos em favor da União sejam utilizados nas ações de enfrentamento ao câncer
Acrescenta o inciso XII, no art. 6º da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.
Determina que aqueles que se recusarem a se vacinar por preferirem outro imunizante sejam colocados no final da fila de vacinação.
Dispõe sobre incentivo fiscal relativo à aquisição de vacinas por Pessoas jurídicas de direito privado com o fulcro de serem doadas integralmente ao Sistema Único de Saúde (SUS), a fim de serem utilizadas no âmbito do Programa Nacional de Imunizações (PNI).
Altera o artigo 192 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de Maio de 1943, a fim de dispor sobre o adicional de insalubridade devido aos profissionais de enfermagem.
Institui o protocolo "OUÇA O CORAÇÃO. NÃO ABORTE" que estabelece a realização facultativa de exame pela gestante antes da realização do procedimento de abortamento legal nos serviços de saúde próprios e nos serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), alterando a Lei nº 12.845, de 1º de agosto de 2013, que dispõe sobre o atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de violência sexual, e a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Obriga o atendimento à saúde em situações de urgência e emergência a estudantes de graduação ou pós-graduação em atividade em estabelecimentos de saúde.
Dispõe sobre a comercialização de produtos de uso odontológico de uso profissional restrito em âmbito nacional com a finalidade de prevenir danos à saúde.
Regulamenta a comercialização de produtos e insumos odontológicos.
Altera a Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003, que define normas de regulação para o setor farmacêutico e cria a Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos - CMED.
Susta o Decreto Federal nº 11.999, de 17 de abril de 2024, que “Dispõe sobre a Comissão Nacional de Residência Médica e sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de programas de residência médica e das instituições que os ofertem”.
Sustam os efeitos do Decreto nº 11.999, de 17 de abril de 2024, que dispõe sobre a Comissão Nacional de Residência Médica e sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de programas de residência médica.
Susta o Decreto nº 11.999, de 17 de abril de 2024, que “Dispõe sobre a Comissão Nacional de Residência Médica e sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de programas de residência médica e das instituições que os ofertem.”