Altera o §2º do art. 48 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para assegurar o cômputo de até doze contribuições mensais de atividade urbana na carência da aposentadoria por idade para o trabalhador rural.
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Altera o §2º do art. 48 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para assegurar o cômputo de até doze contribuições mensais de atividade urbana na carência da aposentadoria por idade para o trabalhador rural.
Dispõe sobre a redução de cinquenta por cento nas alíquotas das contribuições previdenciárias que especifica durante o período de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo no 6, de 2020, em decorrência da emergência de saúde pública relacionada ao novo coronavírus (Sars-CoV-2).
Estende, pelo período em que perdurar a pandemia de COVID-19 (novo coronavírus) no Brasil, o desconto de 100% (cem por cento) sobre a tarifa de energia elétrica de que trata o art. 2º da Medida Provisória nº 950, de 8 de abril de 2020, e dá outras providências.
Prorroga enquanto durar a Pandemia do Coronavírus no Brasil, o subsídio de que trata o art. 2º da MP 950, de 8 de abril de 2020 e dá outras providências.
Altera a Lei 9.991, de 24 de julho de 2000, para dispor sobre a isenção das contas de energia elétrica para os usuários da tarifa social durante o período de calamidade pública em razão do COVID-19.
Altera a Lei n. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para fixar em cem por cento o desconto aplicável aos usuários de baixa renda dos serviços de distribuição de energia elétrica e de abastecimento de água e esgotamento sanitário e proíbe a suspensão do fornecimento desses serviços por inadimplemento dos usuários residenciais enquanto persistir a situação emergencial decorrente da covid-19.
Dispõe sobre regras a serem observadas pelas prestadoras do serviço público de distribuição de energia elétrica durante o período de emergência de saúde pública devida à pandemia da Covid-19, e após o término da crise de saúde, mediante alteração da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, e dá outras providências.
Proíbe, pelo período que determina, a suspensão na prestação de serviços públicos de energia elétrica, telefonia fixa e móvel, água e esgoto e internet.
Altera a Lei 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, acrescentando o inciso IV, §2º do Art. 3º suspendendo a cobrança de tarifas de água, energia elétrica, gás e esgoto durante todo o período de emergência de saúde pública para pessoas em situações de pobreza e extrema pobreza inscritas no Cadastro Único.
Fica proibido em todo território nacional, a suspensão do fornecimento de água e energia, enquanto perdurar a pandemia do COVID-19.
Altera as Leis nº 7.713, de 1988; 8.036, de 1990; 8.112, de 1991; e 8.213, de 1991, para considerar "doença grave" a doença de Machado-Joseph (ataxia espinocerebelar autossômica dominante tipo 3), com fins de isenção do imposto de renda sobre rendimentos provenientes de aposentadoria ou reforma, movimentação da conta vinculada do trabalhador no FGTS, concessão de aposentadoria por invalidez permanente e de auxílio-doença independentemente de carência.
Dispõe sobre ações destinadas a garantir segurança alimentar aos moradores de rua durante o período de Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional decorrente da infecção humana pelo coronavírus responsável pelo surto de 2019.
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Previdência Social, no valor de R$ 300.000.000,00, para o fim que especifica
Altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para permitir o uso do FGTS para pagamento de dívida do trabalhador inscrito no CadÚniconas condições que específica.
Institui o Benefício Assistencial ao Cuidador de Pessoas com Doenças Raras (BCDR), que destina o valor mensal, vitalício e intransferível de 01 (um) salário mínimo à mãe, ao pai ou ao responsável legal por cuidar, em tempo integral, de pessoa com doença rara incapacitante.
Institui o benefício de amparo às pessoas privadas do convívio social em razão de doença rara, cuja renda familiar mensal per capita seja igual ou menor que meio salário mínimo.
Confere o direito ao recebimento de um abono em parcela única equivalente ao valor de um salário mínimo aos beneficiários aposentados e pensionistas do Regime Geral de Previdência Social, domiciliados no Estado do Rio Grande do Sul.
Altera o Decreto nº 10.579, de 18 de dezembro de 2020, ao modificar a redação do “caput” do art. 1º e seu correspondente § 1º, do art. 3º, e alterar o art. 4º, que passa a ser disposto como art. 5º.
Altera o art. 6º da Lei n.º 10.820, de 17 de dezembro de 2003, para estender aos anistiados políticos que recebem Reparação Econômica em Prestação Mensal, Permanente e Continuada a possibilidade de contratação de operações de crédito mediante consignação na remuneração.
Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para dispor sobre concessão do auxílio emergencial, diante do estado de calamidade pública decorrente das enchentes do Estado do Rio Grande do Sul conforme Decreto Legislativo 36/2024.