Concede parcelamento dos débitos das Santas Casas de Misericórdia e hospitais de natureza filantrópica, quanto a valores devidos e não recolhidos oriundos de débitos tributários e previdenciários e dá outras providencias.
2.835 pautas encontradas
Concede parcelamento dos débitos das Santas Casas de Misericórdia e hospitais de natureza filantrópica, quanto a valores devidos e não recolhidos oriundos de débitos tributários e previdenciários e dá outras providencias.
Autoriza o Poder Executivo a conceder perdão de dívida de hospitais privados sem fins lucrativos sem certificado de CEBAS que disponibilizarem leitos SUS para o tratamento da COVID-19.
Altera o art. 103 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre o prazo decadencial para exercício de direitos e ações dos segurados da previdência oficial e dá outras previdências.
Altera o Decreto nº 20.910, de 6 de janeiro de 1932, que regula a prescrição quinquenal, para afastar a aplicação de seu art. 1º às demandas previdenciárias, e a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, para extinguir o prazo decadencial do direito ou ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão, indeferimento, cancelamento ou cessação de benefício e do ato de deferimento, indeferimento ou não concessão de revisão de benefício previdenciário no âmbito do Regime Geral de Previdência Social.
Dá nova redação ao § 2º, do art. 35, da Lei nº. 10.741, de 01 de outubro de 2003, para o fim de estabelecer critérios que obedeçam ao grau de dependência do idoso para a definição do valor da participação deste no custeio das entidades filantrópicas de longa permanência ou casas-lares.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de concessão automática do benefício previdenciário aos idosos com idade igual ou superior a 75 anos, decorrido o prazo legal para verificação dos documentos, até o exame em definitivo pelo órgão competente.
Altera o §2º do art. 48 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para assegurar o cômputo de até doze contribuições mensais de atividade urbana na carência da aposentadoria por idade para o trabalhador rural.
Dispõe sobre a redução de cinquenta por cento nas alíquotas das contribuições previdenciárias que especifica durante o período de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo no 6, de 2020, em decorrência da emergência de saúde pública relacionada ao novo coronavírus (Sars-CoV-2).
Estende, pelo período em que perdurar a pandemia de COVID-19 (novo coronavírus) no Brasil, o desconto de 100% (cem por cento) sobre a tarifa de energia elétrica de que trata o art. 2º da Medida Provisória nº 950, de 8 de abril de 2020, e dá outras providências.
Prorroga enquanto durar a Pandemia do Coronavírus no Brasil, o subsídio de que trata o art. 2º da MP 950, de 8 de abril de 2020 e dá outras providências.
Altera a Lei 9.991, de 24 de julho de 2000, para dispor sobre a isenção das contas de energia elétrica para os usuários da tarifa social durante o período de calamidade pública em razão do COVID-19.
Altera a Lei n. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para fixar em cem por cento o desconto aplicável aos usuários de baixa renda dos serviços de distribuição de energia elétrica e de abastecimento de água e esgotamento sanitário e proíbe a suspensão do fornecimento desses serviços por inadimplemento dos usuários residenciais enquanto persistir a situação emergencial decorrente da covid-19.
Dispõe sobre regras a serem observadas pelas prestadoras do serviço público de distribuição de energia elétrica durante o período de emergência de saúde pública devida à pandemia da Covid-19, e após o término da crise de saúde, mediante alteração da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, e dá outras providências.
Proíbe, pelo período que determina, a suspensão na prestação de serviços públicos de energia elétrica, telefonia fixa e móvel, água e esgoto e internet.
Altera a Lei 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, acrescentando o inciso IV, §2º do Art. 3º suspendendo a cobrança de tarifas de água, energia elétrica, gás e esgoto durante todo o período de emergência de saúde pública para pessoas em situações de pobreza e extrema pobreza inscritas no Cadastro Único.
Fica proibido em todo território nacional, a suspensão do fornecimento de água e energia, enquanto perdurar a pandemia do COVID-19.
Altera as Leis nº 7.713, de 1988; 8.036, de 1990; 8.112, de 1991; e 8.213, de 1991, para considerar "doença grave" a doença de Machado-Joseph (ataxia espinocerebelar autossômica dominante tipo 3), com fins de isenção do imposto de renda sobre rendimentos provenientes de aposentadoria ou reforma, movimentação da conta vinculada do trabalhador no FGTS, concessão de aposentadoria por invalidez permanente e de auxílio-doença independentemente de carência.
Dispõe sobre ações destinadas a garantir segurança alimentar aos moradores de rua durante o período de Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional decorrente da infecção humana pelo coronavírus responsável pelo surto de 2019.
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Previdência Social, no valor de R$ 300.000.000,00, para o fim que especifica
Altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para permitir o uso do FGTS para pagamento de dívida do trabalhador inscrito no CadÚniconas condições que específica.