Regula o acesso a informações acerca dos gastos públicos, no contexto da Lei nº 12.527 de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação) e dá outras providências.
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Regula o acesso a informações acerca dos gastos públicos, no contexto da Lei nº 12.527 de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação) e dá outras providências.
Altera a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, para dispor sobre a publicidade obrigatória das despesas públicas que menciona.
Altera a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), para obrigar a divulgação das remunerações pagas aos agentes públicos.
Altera a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
Altera o art. 8º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, para dispor sobre a divulgação da remuneração de agentes públicos.
Altera a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, para dispor sobre o acesso a informação de entidades privadas que mantêm vínculo com o setor público, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre o acesso a informações.
Acrescenta inciso ao §1º do artigo 8º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal, para que os órgãos e entidades públicas divulguem o montante de suas dívidas e débitos.
Altera a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências.
Altera a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal.
Altera a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011), para estabelecer a obrigatoriedade da divulgação dos dados dos beneficiários de programas de transferência de renda do Poder Público.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e as Leis nºs 10.028, de 19 de outubro de 2000 (Lei dos Crimes Contra as Finanças Públicas) e 12.527, de 28 de novembro de 2011 (Lei de Acesso às Informações).
As entidades do Terceiro Setor, que captam recursos públicos para o desempenho de suas atividades regulares, ficam obrigadas a prestar contas dos recursos recebidos a qualquer titulo em cada exercício financeiro.
Dispõe sobre a divulgação obrigatória, na rede mundial de computadores - Internet, de informações funcionais referentes a servidores públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
Determina a divulgação mensal, no âmbito de cada Poder da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de relação nominal dos respectivos membros de Poder, servidores, empregados públicos e militares, arrolados por órgão ou entidade de lotação, bem como dos cargos, empregos, postos ou graduações exercidos e dos valores de remuneração percebidos.
Dispõe sobre a publicidade dos recursos públicos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios e a fiscalização dos respectivos repasses e dá outras providências.
Acrescenta inciso VII e parágrafo 7º ao art. 1º da Lei nº 9.755, de 16 de dezembro de 1998, ampliando a relação dos dados e informações divulgados, em página da rede mundial de computadores, pelo Tribunal de Contas da União.
Altera a Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998, quanto à destinação de bens públicos a organizações sociais.
Altera o art. 31 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, para dispor sobre a doação de imóveis da União a entidades sem fins lucrativos das áreas de saúde e educação nas condições que menciona.
Altera a Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, que Dispõe sobre a regularização, administração, aforamento e alienação de bens imóveis de domínio da União, altera dispositivos dos Decretos-Leis nºs 9.760, de 5 de setembro de 1946, e 2.398, de 21 de dezembro de 1987, regulamenta o § 2º do art. 49 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e dá outras providências.