Altera a redação do art. 16 da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, para permitir a formação de redes com emissoras comunitárias, públicas ou educativas na exploração do Serviço de Radiodifusão Comunitária.
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Altera a redação do art. 16 da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, para permitir a formação de redes com emissoras comunitárias, públicas ou educativas na exploração do Serviço de Radiodifusão Comunitária.
Altera a Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, que institui o serviço de radiodifusão comunitária e dá outras providências, para permitir a reprodução, pelas emissoras de radiodifusão comunitária, de conteúdos produzidos por emissoras de radiodifusão públicas dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
Altera a Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, autorizando a designação de múltiplos canais na faixa de FM para a prestação do serviço de radiodifusão comunitária.
Altera a Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, que institui o Serviço de Radiodifusão Comunitária e dá outras providências, para modificar o limite de potência de transmissão e a quantidade de canais designados para a execução do serviço; e altera a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, para isentar da arrecadação de direitos autorais a veiculação de músicas pelas prestadoras do serviço de radiodifusão comunitária
Da nova redação ao parágrafo 1º do Art. 1º da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, que "Institui o Serviço de Radiodifusão Comunitária".
Modifica a Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, reservando dez minutos da programação diária para divulgação de atos do poder público municipal.
Assegura às emissoras de radiodifusão comunitária o direito de operar em rede.
Acrescenta à Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, o § 3º ao art. 1º para garantir, em caráter de excepcionalidade técnica, o serviço de Radiodifusão Comunitária autorizadas à prestar o serviço na Amazônia Legal.
Acrescenta o art. 117-A na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 2002, com o objetivo de assegurar a concessão e autorização de outorga de canal analógico de TV aberta para fins comunitários e educativos, durante o processo de implantação da TV Digital.
Altera a Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, estabelecendo limite para a cobertura dos sinais transmitidos pelas emissoras de Radiodifusão Comunitária.
Dispõe sobre medidas de apoio à radiodifusão comunitária
Altera a Lei nº 12.232, de 29 de abril de 2010, para destinar parcela da publicidade contratada pela administração pública a veículos comunitários, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, para disciplinar a prestação de apoio cultural a emissoras do Serviço de Radiodifusão Comunitária.
Estabelece obrigatoriedade de 25% na distribuição da verba de publicidade do governo federal para os veículos de comunicação considerados menores localizados em municípios do interior do Brasil.
Altera a Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, que "Institui o Serviço de Radiodifusão Comunitária", para permitir a veiculação de publicidade institucional.
Altera a Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, que institui o Serviço de Radiodifusão Comunitária
Altera a Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, para permitir o apoio privado a emissoras de radiodifusão comunitária.
Altera a redação do art. 18 da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, para permitir a inserção de anúncios publicitários na programação das emissoras de radiodifusão comunitária, até o limite de 20% do tempo diário de irradiação, e dá outras providências.
Altera a redação do art. 19 da Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998, para permitir a inserção de anúncios publicitários na programação das emissoras de radiodifusão de sons (rádio) e de radiodifusão de sons e imagens (televisão) educativas, até o limite de 20% do tempo diário de irradiação, e dá outras providências.
Altera o art. 18 da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, que "Institui o Serviço de Radiodifusão Comunitária".