Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre os crimes cometidos em desobediência a leis e resoluções que tratam de requisitos de segurança para a circulação de veículos.
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Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre os crimes cometidos em desobediência a leis e resoluções que tratam de requisitos de segurança para a circulação de veículos.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro para dispor sobre o crime de racha ou manobras perigosas em veículos automotores ou elétricos
Altera os Artigos. 302 e 303 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – (Código de Trânsito Brasileiro), para incrementar as penas do homicídio e da lesão corporal praticados na direção de veículo automotor, quando o condutor estiver sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para tipificar a pena de homicídio doloso na direção de veículo automotor ao motorista que esteja sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência.
Altera a Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código Brasileiro de Trânsito, para recrudescer a penalidade do crime de omissão de socorro.
Altera o art. 294 da Lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1997 – CTB, para decretar a suspensão, a partir da identificação do condutor, do direito de dirigir nos crimes de trânsito com vítima, na forma que especifica e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro, para prever a perda do veículo automotor em caso de crime de condução com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência.
Insere qualificadoras nos crimes previstos no art. 306 e no art. 311 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, para punir mais gravemente quando houver resultado morte ou lesão corporal
Altera dispositivo do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), acrescentando o inciso IX ao § 2º do artigo 121, promove alterações na Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), com o fito de estabelecer a punição a título doloso dos crimes decorrentes da condução de veículo automotor sob a influência de álcool e dá outras providências.
"Esta lei dispõe sobre a vedação de recusa do transporte de deficiente visual com cão guia"
Denomina Viaduto Mirabor Saldanha o viaduto construído no km 39 da Rodovia BR-116, no Município de Horizonte, Estado do Ceará.
Denomina "Viaduto Clovis Ciarlini", o viaduto situado na interseção da rodovia BR-304 com a Avenida Presidente Dutra, Bairro Liberdade, em Mossoró/RN.
Assegurar o ingresso de pessoas com deficiência o acesso de cão-de-assistência nos serviços de transporte público, metroviário, transporte remunerado privado e de táxi, e ainda o acesso a todos os locais públicos e privados e dá outras providências.
Dispõe sobre o direito da pessoa com deficiência - PCD ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhado de cão de serviço.
Denomina Otacílio Coser que compreende do trecho a ser construído ligando o contorno de Vitória à BR 101 Norte, denominado Contorno do Mestre Álvaro.
Denomina "Rodovia Doutora Zilda Arns" o trecho da rodovia BR-101 no Estado de Santa Catarina.
Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, e a Lei nº 11.126, de 27 de junho de 2005, que dispõe sobre o direito do portador de deficiência visual de ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhado de cão-guia, para tratar do direito da pessoa com deficiência de ingressar e de permanecer em todos os meios de transporte acompanhada de cão de assistência.
Anistia as penalidades aplicadas com base no artigo 253 e nos incisos V, VII, X e XII, do artigo 181, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, cometidas pelos veículos classificados no artigo 96, inciso II, alínea b, itens 6 e 7, e alínea e, da mesma lei, aplicadas em todo o território nacional no período de 21 de maio a 4 de junho de 2018.
Acrescenta o artigo 253-B à Lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para prever a infração de omitir ou negar doença preexistente capaz de alterar o estado de consciência do condutor no ato de obtenção ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação.
Altera os §1º e inclui o §2º-A ao artigo 270 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para dispor sobre a liberação de veículos em casos de irregularidades sanáveis e sobre a avaliação situacional de veículos no local da infração.