Altera a Lei nº 7.649, de 25 de janeiro de 1988, para dispor sobre a testagem de sangue para incorporação ao banco de dados de doadores de medula óssea.
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Altera a Lei nº 7.649, de 25 de janeiro de 1988, para dispor sobre a testagem de sangue para incorporação ao banco de dados de doadores de medula óssea.
Dispõe sobre a dispensa da família do doador de órgãos de pagamento ao serviço funerário de taxas, emolumentos e tarifas devidas em razão da realização de funeral.
Dispõe sobre a incorporação voluntária de empregados privados e servidores públicos no cadastro do Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (REDOME) no ato da realização dos exames admissionais, demissionais e periódicos.
Cria a Comissão Intra-Hospitalar de Doação de Órgãos e Tecidos para Transplante em todos os hospitais públicos, privados e filantrópicos com mais de 51 leitos.
Altera o art 4º, da Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento e dá outras providências
Dispõe sobre a dispensa da família do doador de órgãos de pagamento ao serviço funerário de taxas, emolumentos e tarifas devidas em razão da realização de funeral.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de as concessionárias de serviços públicos inserirem, nas faturas e correspondências, mensagem de incentivo à doação voluntária de sangue e medula óssea
Acrescenta parágrafos ao art. 4º da Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento e dá outras providências.
Dispõe sobre a criação do Projeto Vida Gerando Vidas, cria a Central Única de captação e Doação de Órgãos, Tecidos e Medula Óssea e dá Outras Providências
Altera a Lei n.º 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento e dá outras providências.
Acrescenta parágrafo único ao art. 1º da Lei nº 7.649, de 25 de janeiro de 1988, que estabelece a obrigatoriedade do cadastramento dos doadores de sangue bem como a realização de exames laboratoriais no sangue coletado, visando a prevenir a propagação de doenças, e dá outras providências.
Acrescenta o artigo 11-A na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para obrigar a divulgação de incentivos à doação de órgãos para transplante em produções cinematográficas patrocinadas pelo governo federal.
Altera a lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para aperfeiçoar a capacidade do Estado brasileiro em identificar e punir as condutas relacionadas ao comércio ilegal de órgãos.
Acrescenta o artigo 24 na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para instituir a Campanha Permanente de Esclarecimento e Incentivo à Doação de Órgãos no âmbito Federal.
Altera a Lei no 7.649, de 25 de janeiro de 1988, para instituir procedimento visando elevar o número de doadores cadastrados no Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (REDOME).
Acrescenta artigo à Lei nº 11.930, de 22 de abril de 2009, que institui a Semana de Mobilização Nacional para Doação de Medula Óssea, para garantir o cadastro de doadores de medula óssea.
Estabelece a obrigatoriedade de divulgação pelos bancos de sangue, pelos serviços de hemoterapia e outras entidades afins, de colocar à disposição dos doadores de sangue a realização do Teste de tipagem HLA.
Estabelece a obrigatoriedade de divulgação pelos bancos de sangue, pelos serviços de hemoterapia e outras entidades afins, de informações a respeito da doação de medula óssea.
Dispõe sobre a doação presumida de órgãos e tecidos para transplantes.
Acrescenta dispositivo à Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997.