Altera Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, - que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor para incluir o crime de preconceito de identidade de gênero ou orientação sexual
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Altera Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, - que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor para incluir o crime de preconceito de identidade de gênero ou orientação sexual
Altera a Lei 7.716, de 05 de janeiro de 1989, que define os crimes resultantes de discriminação de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, identidade de gênero ou orientação sexual.
Altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.
Altera o § 3º do art. 140 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para qualificar a injúria praticada por razões de sexo.
Altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para dispor sobre a criminalização da intolerância, ódio, preconceito, exclusão e violência por meio da Internet, dispositivos eletrônicos e ambiente virtual.
Penaliza qualquer forma ideológica de discriminação ou preconceito à crença cristã no Brasil.
Altera a Lei 7.716, de 5 de janeiro de 1989, para incluir na referida legislação os crimes de discriminação ou preconceito de orientação sexual e/ou identidade de gênero.
Altera o § 3º do art. 140 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal e acrescenta § 5º ao art. 20 da Lei 7.716, de 5 de janeiro de 1989
Altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, para punir a discriminação ou preconceito quanto à identidade de gênero ou orientação sexual.
Criminaliza a discriminação pelo uso de vestimentas ou paramentos religiosos.
Altera a Lei n° 7.716, de 05 de janeiro de 1989, que "Define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor" para incluir e tipificar a discriminação por procedência regional.
Altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, para incluir os crimes de injúria religiosa e de injúria por etarismo.
Acrescenta os §4º e §5º ao artigo 140 do Código Penal, como qualificadora do crime de injúria motivado em razão da condição de gênero feminino, através de misoginia.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para tornar pública incondicionada a ação penal em razão da injúria que especifica.
Altera o artigo 1º da Lei 7.716 de 05 de janeiro de 1989, para inserir o crime resultante de discriminação por ideologia ou filiação partidária. Altera o artigo 4º da mesma Lei para inserir o Artigo 5º A, e dá outras providências.
Define o crime de discriminação direta ou indireta contra uma pessoa em razão de seu peso.
Altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, a fim de criminalizar os atos de discriminação ou preconceito praticados em razão da orientação política.
“Altera o § 3º art. 140 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, e altera o art.1° à Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, tipificando como crime de contra a pessoa LGBTQIA+ como análogo à injúria racial, e dá outras providências.”
Dispõe sobre a discriminação racial contra o cabelo natural das pessoas negras.
Altera a Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, para dispor sobre sanções administrativas aplicáveis a estabelecimentos em desacordo com as normas de acessibilidade.