Acrescenta o art. 507-C à Consolidação das Leis do Trabalho, para instituir sistema de reserva de vagas de emprego a pessoas maiores de cinquenta anos de idade.
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Acrescenta o art. 507-C à Consolidação das Leis do Trabalho, para instituir sistema de reserva de vagas de emprego a pessoas maiores de cinquenta anos de idade.
Altera a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei de Licitações, e a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, Estatuto do Idoso, para garantir proteção ao emprego de trabalhadores idosos.
Institui o selo Empresa Parceira Cinquenta Mais, concedido às empresas que empregarem pessoas com 50 (cinquenta) ou mais anos de idade em número equivalente a, no mínimo, 20% (vinte por cento) dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento.
Dispõe sobre a Política de Inclusão do Trabalho dos Idosos nas empresas.
Dispõe sobre o incentivo fiscal federal para as empresas contratantes de trabalhadores idosos e dá outras providências.
Dispõe sobre a redução de encargos sociais a Pessoas Jurídicas que firmarem contratos de trabalho com pessoas idosas
Acrescenta parágrafo único ao art. 28 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso e da outras providencias, para estabelecer benefícios à empresa privada que preencher sete por cento de seus cargos com pessoas de sessenta anos ou mais de idade.
Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que "Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências" e a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que "Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências", para dispor sobre a habilitação e a reabilitação profissional do idoso e sobre a criação de cota para a contratação de idoso pelas empresas com 100 (cem) ou mais empregados.
Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, para estabelecer políticas que contribuam com a empregabilidade do idoso.
Estabelece benefícios para a contração de pessoas com mais de 60 anos de idade.
Inclui alínea "d" ao § 2º do art. 443 da Consolidação das Leis do Trabalho prevendo nova hipótese de contratação por prazo determinado para o empregado com mais de sessenta anos de idade.
Institui benefícios fiscais para empresas que contratarem trabalhadores idosos
Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, para estabelecer políticas que contribuam com a empregabilidade do idoso.
"Dispõe sobre a concessão de incentivo fiscal para as pessoas jurídicas que firmarem contratos de trabalho com idosos, por mais de um ano."
Institui o Programa Melhor Idade (PMI), na forma que estabelece.
Dispõe sobre a Política de Valorização do Trabalho do Idoso.
Dispõe sobre a concessão de incentivo fiscal para as pessoas jurídicas que firmarem contratos de trabalho com pessoas idosas com mais de 60 (sessenta) anos.
Dispõe sobre redução de encargos tributários na contratação de trabalhadores com idade igual ou superior a sessenta anos e de jovens para o primeiro emprego.
Acrescenta art. 27-A à Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso, para instituir cotas para idosos nas empresas.
Cria o Programa Nacional do Trabalho na "Melhor Idade" e dá outras providências.