Possibiita que a pessoa jurídica deduza do imposto de renda metade do salário pago a empregado com idade igual ou superior a 50 anos
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Possibiita que a pessoa jurídica deduza do imposto de renda metade do salário pago a empregado com idade igual ou superior a 50 anos
Reduz a carga tributária do IR de pessoa jurídica que contrate 20% ou mais de empregados idosos em seu quadro de funcionários.
Concede dedução do Imposto de Renda às Empresas que contratarem trabalhadores com menos de vinte e um ou mais de quarenta e cinco anos de idade.
Dispõe sobre redução da carga tributária de empresas que contratem trabalhadores em seu primeiro emprego e os com idade igual ou superior a quarenta anos, nos termos que especifica.
Acrescenta parágrafo único ao art. 28 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências, para estabelecer benefícios à empresa privada que preencher cinco por cento de seus cargos com pessoas de sessenta anos ou mais de idade.
Concede incentivo fiscal do Imposto sobre a Renda às pessoas jurídicas que contratarem pessoas idosas.
Determina a reserva de no mínimo 10% das vagas de trabalho, em empresas no Brasil com número de funcionários igual ou superior a 40, para pessoas com idade igual ou superior a 40 anos quando da admissão.
Dispõe sobre a concessão de incentivos às empresas que contratarem trabalhadores com idade igual ou superior a quarenta anos.
Dispõe sobre a permissão às pessoas jurídicas para deduzir, do imposto de renda, nos limites e condições que explicita, despesas com salários pagos a empregados de mais de quarenta anos de idade.
Institui incentivos à contratação de jovens em primeiro emprego e de desempregados com mais de 45 anos.
Dispõe sobre o incentivo à contratação de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do serviço público federal, pelas empresas privadas.
Torna obrigatória a admissão de maiores de quarenta anos, em no mínimo vinte por cento das vagas existentes, em estabelecimentos privados.
Dispõe sobre benefício fiscal para empresas que empregarem ou contratarem pessoas de meia idade.
Dispõe sobre a proteção do emprego a pessoas com mais de 35 anos de idade.
Concede incentivo às empresas que contratarem trabalhadores com idade igual ou superior a quarenta anos e dispõe sobre a estabilidade no emprego dos trabalhadores com idade igual ou superior a cinqüenta.
Dispõe sobre incentivo fiscal para as pessoas jurídicas que empregarem maiores de quarenta anos.
Estabelece incentivos à contratação de empregados com mais de 40 anos de idade.
Dispõe sobre a dedutibilidade, para efeito da formação da base de cálculo do imposto sobre a renda das pessoas jurídicas, de despesas com empregados aposentados nas condições que especifica.
Dispõe sobre vagas nas empresas para trabalhadoras com mais de 40 (quarenta) anos de idade, nos casos que especifica.
Dispõe sobre a aplicação de parcela dos depósitos especiais remunerados do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT em programas que ampliem as oportunidades de emprego e renda aos trabalhadores com pelo menos 40 anos de idade, e dá outras providências.