Dispõe sobre a proteção do emprego a pessoas com mais de 35 anos de idade.
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Dispõe sobre a proteção do emprego a pessoas com mais de 35 anos de idade.
Concede incentivo às empresas que contratarem trabalhadores com idade igual ou superior a quarenta anos e dispõe sobre a estabilidade no emprego dos trabalhadores com idade igual ou superior a cinqüenta.
Dispõe sobre incentivo fiscal para as pessoas jurídicas que empregarem maiores de quarenta anos.
Estabelece incentivos à contratação de empregados com mais de 40 anos de idade.
Dispõe sobre a dedutibilidade, para efeito da formação da base de cálculo do imposto sobre a renda das pessoas jurídicas, de despesas com empregados aposentados nas condições que especifica.
Dispõe sobre vagas nas empresas para trabalhadoras com mais de 40 (quarenta) anos de idade, nos casos que especifica.
Dispõe sobre a aplicação de parcela dos depósitos especiais remunerados do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT em programas que ampliem as oportunidades de emprego e renda aos trabalhadores com pelo menos 40 anos de idade, e dá outras providências.
Dispõe sobre a proteção do emprego dos trabalhadores com pelo menos 40 anos de idade e dá outras providências.
Dispõe sobre medidas de estimulo às empresas que contratarem trabalhadores com menos de 25 (vinte e cinco) e com mais de 45 (quarenta e cinco) anos de idade.
Dispõe sobre a concessão de incentivo fiscal para a contratação de trabalhadores maiores de 55 (cinquenta e cinco) anos de idade.
Institui o Programa de Incentivo ao Emprego e à Contratação de Pessoas com Mais de 50 Anos e dá outras providências.
Concede incentivo fiscal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica na contratação de pessoas idosas, a partir de 60 (sessenta) anos de idade, nas condições que especifica.
Altera a Lei nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994, que dispõe sobre a Política Nacional do Idoso, para estabelecer incentivos que promovam a inserção do idoso no mercado de trabalho.
Altera o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003), para dispor sobre o dever de o Poder Público desenvolver ações para estimular a contratação de pessoas idosas.
Altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, que “dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios” a fim de acrescentar o Art. 176-A, visando priorizar a concessão de isenção para interessados que tenham no seu quadro de empregados pessoas com mais de 60 (sessenta) anos de idade.
Regulamenta o inciso III, do art. 28, da Lei º 10.741, de 1º de outubro de 2023, institui o Programa Nacional de Incentivo à Contratação de Idosos – Pró-Idoso.
Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, para dispor sobre percentual mínimo de contratação de pessoa idosa pelas empresas com 100 (cem) ou mais empregados
Institui o "Programa Nacional Sem Prazo de Validade", que compreende a implementação de banco de empregos interinstitucional voltado a pessoas a partir dos 50 anos de idade.
Altera a Lei nº 13.667, de 17 de maio de 2018, que dispõe sobre o Sistema Nacional do Emprego (Sine), e a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto da Pessoa Idosa, e dá outras providências.
Institui o programa de incentivo à contratação de trabalhadores acima de 50 (cinquenta) anos, a fim estimular a recolocação no mercado de trabalho daqueles que estejam sem vínculo formal de emprego há mais de 6 (seis) meses.