Estabelece incentivo fiscal para as empresas ou equiparados que venham a empregar pessoas com idade igual ou superior a 45 anos.
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Estabelece incentivo fiscal para as empresas ou equiparados que venham a empregar pessoas com idade igual ou superior a 45 anos.
Institui o Programa Melhor Idade (PMI), na forma que estabelece.
Dispõe sobre a Política de Valorização do Trabalho do Idoso.
Dispõe sobre a concessão de incentivo fiscal para as pessoas jurídicas que firmarem contratos de trabalho com pessoas idosas com mais de 60 (sessenta) anos.
Dispõe sobre redução de encargos tributários na contratação de trabalhadores com idade igual ou superior a sessenta anos e de jovens para o primeiro emprego.
Dispõe sobre a concessão de incentivo fiscal para as pessoas jurídicas que possuam empregados com idade igual ou superior a 55 (cinquenta e cinco) anos de idade.
Acrescenta art. 27-A à Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso, para instituir cotas para idosos nas empresas.
Possibiita que a pessoa jurídica deduza do imposto de renda metade do salário pago a empregado com idade igual ou superior a 50 anos
Reduz a carga tributária do IR de pessoa jurídica que contrate 20% ou mais de empregados idosos em seu quadro de funcionários.
Concede dedução do Imposto de Renda às Empresas que contratarem trabalhadores com menos de vinte e um ou mais de quarenta e cinco anos de idade.
Dispõe sobre redução da carga tributária de empresas que contratem trabalhadores em seu primeiro emprego e os com idade igual ou superior a quarenta anos, nos termos que especifica.
Acrescenta parágrafo único ao art. 28 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências, para estabelecer benefícios à empresa privada que preencher cinco por cento de seus cargos com pessoas de sessenta anos ou mais de idade.
Concede incentivo fiscal do Imposto sobre a Renda às pessoas jurídicas que contratarem pessoas idosas.
Determina a reserva de no mínimo 10% das vagas de trabalho, em empresas no Brasil com número de funcionários igual ou superior a 40, para pessoas com idade igual ou superior a 40 anos quando da admissão.
Dispõe sobre a concessão de incentivos às empresas que contratarem trabalhadores com idade igual ou superior a quarenta anos.
Dispõe sobre a permissão às pessoas jurídicas para deduzir, do imposto de renda, nos limites e condições que explicita, despesas com salários pagos a empregados de mais de quarenta anos de idade.
Institui incentivos à contratação de jovens em primeiro emprego e de desempregados com mais de 45 anos.
Dispõe sobre o incentivo à contratação de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do serviço público federal, pelas empresas privadas.
Torna obrigatória a admissão de maiores de quarenta anos, em no mínimo vinte por cento das vagas existentes, em estabelecimentos privados.
Dispõe sobre benefício fiscal para empresas que empregarem ou contratarem pessoas de meia idade.