Institui a política de geração de empregos e postos de trabalho, por meio do PRIORE - Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego e dá outras providências.
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Institui a política de geração de empregos e postos de trabalho, por meio do PRIORE - Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego e dá outras providências.
Altera a Lei n° 8.212 de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências, para introduzir desconto na alíquota da contribuição social, a cargo da empresa, como fomento à contratação e capacitação do público enquadrado na denominada "Economia Prateada", cuja idade seja inferior em até dez anos à idade mínima exigida para a aposentadoria.
Acrescenta o art. 507-C à Consolidação das Leis do Trabalho, para instituir sistema de reserva de vagas de emprego a pessoas maiores de cinquenta anos de idade.
Altera a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei de Licitações, e a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, Estatuto do Idoso, para garantir proteção ao emprego de trabalhadores idosos.
Institui o selo Empresa Parceira Cinquenta Mais, concedido às empresas que empregarem pessoas com 50 (cinquenta) ou mais anos de idade em número equivalente a, no mínimo, 20% (vinte por cento) dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento.
Dispõe sobre a Política de Inclusão do Trabalho dos Idosos nas empresas.
Dispõe sobre o incentivo fiscal federal para as empresas contratantes de trabalhadores idosos e dá outras providências.
Acrescenta artigo à Consolidação das Leis do Trabalho para estabelecer cota para contratação de pessoas com mais de 40 (quarenta) anos de idade pelas empresas com mais de 100 (cem) empregados.
Dispõe sobre a redução de encargos sociais a Pessoas Jurídicas que firmarem contratos de trabalho com pessoas idosas
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho para dispor sobre o direito à redução da jornada de trabalho e à garantia de emprego para os trabalhadores que estiverem a, no máximo, dois anos da aquisição do direito à aposentadoria.
Acrescenta parágrafo único ao art. 28 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso e da outras providencias, para estabelecer benefícios à empresa privada que preencher sete por cento de seus cargos com pessoas de sessenta anos ou mais de idade.
Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que "Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências" e a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que "Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências", para dispor sobre a habilitação e a reabilitação profissional do idoso e sobre a criação de cota para a contratação de idoso pelas empresas com 100 (cem) ou mais empregados.
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para dispor sobre a garantia no emprego para trabalhador prestes a se aposentar.
Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, para estabelecer políticas que contribuam com a empregabilidade do idoso.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de contratação de pessoa com mais de 40 (quarenta) anos de idade por empresas beneficiadas por incentivos fiscais do Governo Federal, na forma que especifica, e dá outras providências.
Estabelece benefícios para a contração de pessoas com mais de 60 anos de idade.
Inclui alínea "d" ao § 2º do art. 443 da Consolidação das Leis do Trabalho prevendo nova hipótese de contratação por prazo determinado para o empregado com mais de sessenta anos de idade.
Institui benefícios fiscais para empresas que contratarem trabalhadores idosos
Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, para estabelecer políticas que contribuam com a empregabilidade do idoso.
"Dispõe sobre a concessão de incentivo fiscal para as pessoas jurídicas que firmarem contratos de trabalho com idosos, por mais de um ano."